Arbitragem é validada como forma de resolver disputa trabalhista
Por expressa previsão legal, é possível submeter demandas individuais à arbitragem, sem violação ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Com esse entendimento, o juiz
“As partes de comum acordo comprometem-se a resolver toda e qualquer controvérsia oriunda deste contrato, por arbitragem, de acordo com o que determina a Lei Federal de nº. 9.307/96 e as normas e regulamentos da Câmara Internacional de Mediação e Arbitragem - TJAMME. Este pacto tem valor como Cláusula Compromissória em todos os negócios que forem realizados entre as partes que o assinarem.”
“Se uma controvérsia surgir em razão deste contrato, as partes convencionam, desde já, que primeiramente irão buscar uma solução por meio da mediação, fundada no princípio da boa-fé, antes de recorrer ao Juízo Arbitral ou Juízo Estatal, elegendo a Câmara Internacional de Mediação e Arbitragem - TJAMME, para atuar no referido procedimento, sendo aplicável o procedimento previsto no Conjunto Normativo do TJAMME”.
Por expressa previsão legal, é possível submeter demandas individuais à arbitragem, sem violação ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Com esse entendimento, o juiz
A possiblidade de utilização da arbitragem como forma de resolução de conflitos nos contratos individuais de trabalho foi instituída pela reforma trabalhista. Há tempos o
É comum ouvirmos a frase: “Tempo é dinheiro” (Benjamin Franklin, Conselhos a um jovem comerciante, 1748), que possivelmente surgiu a partir das lições do filósofo
Adam Tecnologia21/05/2023 Uma das funções mais relevantes do STF (Supremo Tribunal Federal) no contexto do necessário equilíbrio entre os três Poderes da República é o